MP pede na Justiça suspensão de lei que nomeia campo com nome que sugere promoção pessoal do prefeito de Codó
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) afirma que o Grupo Mateus não tem colaborado com as investigações. Reprodução/TV Mirante O Ministério Público d...
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) afirma que o Grupo Mateus não tem colaborado com as investigações. Reprodução/TV Mirante O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma ação, em caráter liminar, pedindo que o Município de Codó suspenda os efeitos da Lei nº 19/2025, que prevê a denominação de um campo esportivo, anteriormente conhecido como Campo de Tiro, para “Campo da Pegada”, para evitar promoção pessoal do prefeito. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O campo está localizado no bairro São Francisco, em Codó. De acordo com as investigações, o nome guarda semelhança com a expressão utilizada pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira, o Chiquinho FC, e por seus apoiadores desde a campanha eleitoral e em atividades governamentais. Segundo o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que assina a Ação Civil Pública (ACP), a expressão “pegada” estabelece uma clara ligação entre o campo, que é um bem público, e a pessoa do gestor municipal. Sobre o projeto Em setembro de 2025, o vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, líder da administração municipal na Câmara, apresentou o Projeto de Lei nº 19/2025 para denominar o campo com a expressão ligada ao prefeito. De acordo com o MP-MA, mesmo antes da votação do projeto, a prefeitura realizou a pintura da expressão “Campo da Pegada” no muro do espaço. Para o Ministério Público, a atitude demonstrou que a decisão de usar o campo para promoção pessoal do gestor já estava tomada, independentemente do trâmite do projeto na Câmara. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Codó, a semelhança entre o nome proposto e o slogan político do prefeito evidencia a finalidade real do projeto: utilizar um bem público para promoção pessoal de agente político, o que violaria o artigo 37 da Constituição Federal. Com isso, o MP solicitou a retirada, no prazo de 15 dias, de toda a identificação visual do campo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o órgão pediu que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade da referida lei. O Ministério Público também solicitou que o município seja condenado a se abster de denominar logradouros e bens públicos com expressões ligadas à promoção pessoal de agentes políticos.