MP pede na Justiça suspensão de lei que nomeia campo com nome que sugere promoção pessoal do prefeito de Codó

Ministério Público do Maranhão (MP-MA) afirma que o Grupo Mateus não tem colaborado com as investigações. Reprodução/TV Mirante O Ministério Público d...

MP pede na Justiça suspensão de lei que nomeia campo com nome que sugere promoção pessoal do prefeito de Codó
MP pede na Justiça suspensão de lei que nomeia campo com nome que sugere promoção pessoal do prefeito de Codó (Foto: Reprodução)

Ministério Público do Maranhão (MP-MA) afirma que o Grupo Mateus não tem colaborado com as investigações. Reprodução/TV Mirante O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma ação, em caráter liminar, pedindo que o Município de Codó suspenda os efeitos da Lei nº 19/2025, que prevê a denominação de um campo esportivo, anteriormente conhecido como Campo de Tiro, para “Campo da Pegada”, para evitar promoção pessoal do prefeito. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O campo está localizado no bairro São Francisco, em Codó. De acordo com as investigações, o nome guarda semelhança com a expressão utilizada pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira, o Chiquinho FC, e por seus apoiadores desde a campanha eleitoral e em atividades governamentais. Segundo o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que assina a Ação Civil Pública (ACP), a expressão “pegada” estabelece uma clara ligação entre o campo, que é um bem público, e a pessoa do gestor municipal. Sobre o projeto Em setembro de 2025, o vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, líder da administração municipal na Câmara, apresentou o Projeto de Lei nº 19/2025 para denominar o campo com a expressão ligada ao prefeito. De acordo com o MP-MA, mesmo antes da votação do projeto, a prefeitura realizou a pintura da expressão “Campo da Pegada” no muro do espaço. Para o Ministério Público, a atitude demonstrou que a decisão de usar o campo para promoção pessoal do gestor já estava tomada, independentemente do trâmite do projeto na Câmara. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Codó, a semelhança entre o nome proposto e o slogan político do prefeito evidencia a finalidade real do projeto: utilizar um bem público para promoção pessoal de agente político, o que violaria o artigo 37 da Constituição Federal. Com isso, o MP solicitou a retirada, no prazo de 15 dias, de toda a identificação visual do campo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o órgão pediu que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade da referida lei. O Ministério Público também solicitou que o município seja condenado a se abster de denominar logradouros e bens públicos com expressões ligadas à promoção pessoal de agentes políticos.